Compete à Junta de Freguesia:
- a)Divulgar o projeto junto da população;
- b)Assegurar o encaminhamento para a farmácia parceira dos pedidos de medicação efetuados pelos aderentes do projeto, nos termos do presente regulamento, sem intervenção em atos clínicos, farmacêuticos ou financeiros, nos termos do presente regulamento;
- c)Facilitar o contacto entre os aderentes e a farmácia parceira;
- d)Acompanhar a execução do projeto;
- e)Avaliar periodicamente o funcionamento do serviço.