- 1 -Constituem deveres dos utilizadores ou aderentes ao projeto “Farmácia + Perto”:
- a)Fazer chegar à secretaria da Junta de Freguesia a informação relativa aos pedidos de medicação que pretendem efetuar no âmbito do projeto, bem como as prescrições médicas válidas, sempre que pretendam adquirir medicamentos sujeitos a receita médica, reconhecendo que, sem a apresentação da respetiva prescrição, não é possível proceder ao fornecimento desses medicamentos;
- b)Proceder ao pagamento diretamente à farmácia, nos termos por esta definidos, não intervindo a Junta de Freguesia de Cardosas em qualquer ato de cobrança, faturação ou gestão financeira;
- c)Indicar, aquando do pedido de medicação efetuado junto da secretaria da Junta de Freguesia, sempre que aplicável, o laboratório do medicamento que pretende adquirir.
- 2 -Os utilizadores comprometem-se ainda a:
- a)Prestar informações corretas e atualizadas necessárias à operacionalização do serviço;
- b)Cumprir as regras definidas no presente regulamento.
Artigo 9.º — Deveres dos aderentes
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026