- 1 -A Junta de Freguesia pode suspender ou excluir um aderente do projeto em caso de:
- a)Utilização indevida ou abusiva do serviço;
- b)Prestação de falsas declarações;
- c)Incumprimento reiterado do presente regulamento.
Artigo 12.º — Suspensão ou exclusão
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026