- 1 -Compete à farmácia a venda direta, preparação, transporte, entrega e faturação dos medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica e outros produtos de saúde legalmente comercializados em farmácia, aos utilizadores do projeto;
- 2 -As entregas regulares são efetuadas duas vezes por semana, às terças e quintas-feiras, entre as 10h30 e as 17h30, no domicílio dos aderentes.
Artigo 6.º — Funcionamento do serviço
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026