- 1 -À área de Tratamento Técnico Biblioteconómico do Fundo Geral compete:
- a)A gestão, tratamento e preservação do Fundo Geral (posterior a 1970).
- b)A gestão corrente de todas as tarefas de carácter biblioteconómico propiciada pelo sistema informático ao serviço da BGUC.
- c)A gestão dos depósitos, em colaboração com a Secção de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador.
- d)A produção de conteúdos digitais.
- e)A coordenação das publicações técnicas.
- 2 -Compete também à área de Tratamento Técnico Biblioteconómico colaborar com o SIBUC nas seguintes vertentes:
- a)Gestão do SIIB/UC.
- b)Normalização dos procedimentos técnicos comuns às bibliotecas da Universidade e adoptados no SIIB/UC.
- c)"Controlo de autoridades" do SIIB/UC.
- d)Formação técnica biblioteconómica necessária ao bom funcionamento do SIIB/UC.
- e)Participação em projectos de interesse comum, nomeadamente no repositório digital da produção científica da UC.
- 3 -À área de Tratamento Técnico Biblioteconómico do Fundo Patrimonial compete:
- a)A definição e concretização das políticas de catalogação e conversão retrospectiva.
- b)O tratamento técnico e a preservação dos fundos bibliográficos e documentais e a disponibilização dos meios adequados de acesso (incluindo fundo manuscrito, espólios e livrarias particulares, iconografia e fundos especiais).
- c)A gestão das colecções e a definição das condições de acesso (leitura, reprodução e segurança) e de valorização e conservação do fundo patrimonial.
- d)A produção de conteúdos digitais.
- e)A execução das actividades de extensão cultural definidas pelo Director da BGUC relacionadas com os fundos patrimoniais.
- f)A colaboração com o SIBUC e com as outras bibliotecas da Universidade nos assuntos de interesse comum relativos a fundos patrimoniais, nomeadamente nos trabalhos de digitalização e de restauro especializado.
Artigo 10.º — Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico
Vigente desde: 10/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009