- 1 -Aos serviços de apoio administrativo compete:
- a)Garantir a interacção com os serviços de natureza central da Universidade em matéria administrativo-financeira, à luz das normas e práticas estabelecidas na matéria.
- b)A gestão da manutenção, segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com os serviços de natureza central da UC para esses domínios e em subordinação aos normativos gerais da UC.
- 2 -Aos serviços de apoio informático compete:
- a)A gestão e manutenção da rede e do sistema informático da BGUC, em colaboração com os serviços de natureza central da UC no domínio das tecnologias da informação e comunicação.
- b)A análise, programação e configuração de soluções informáticas para optimizar recursos da BGUC.
- c)Colaborar com o SIBUC na gestão dos sistemas de informação e comunicação.
- d)Prestar apoio informático a projectos em que a BGUC participe, bem como à ligação informática à PORBASE.
Artigo 12.º — Serviços de apoio administrativo e informático
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009