Regulamento da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra
Natureza
Atribuições
Dos órgãos de gestão
Director
Director-adjunto
1 - O Director propõe ao Reitor a nomeação do Director-adjunto.
2 - O Director-adjunto, recrutado de entre técnicos superiores da área das ciências documentais com perfil e currículo adequados, é nomeado e exonerado pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa, contudo, com o termo do mandato do Reitor que o haja nomeado.
3 - Ao Director-adjunto compete:
a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Director na definição da política global e sectorial da BGUC.
b) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Director na orientação e coordenação dos serviços e actividades da Biblioteca Geral, nomeadamente a gestão dos serviços de apoio administrativo, de apoio informático e de apoio na área documental.
c) Colaborar com o Director e com os serviços de natureza central da Universidade em matéria administrativo-financeira, na gestão dos recursos humanos, administrativos e financeiros da BGUC.
d) Coordenar tecnicamente as actividades culturais da Biblioteca.
e) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo.
f) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Director.
3 - O Director-adjunto aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Comissão Executiva
Conselho Consultivo
1 - A Biblioteca Joanina constitui o principal depósito de Livro Antigo da Biblioteca Geral, cujos fundos são acessíveis nas instalações da BGUC.
2 - A Biblioteca Joanina, que se reveste da maior relevância nacional e internacional, quer como repositório do livro antigo quer como Monumento Nacional, está aberta a visitas culturais e turísticas, no quadro das visitas ao Paço das Escolas, geridas em colaboração com a Reitoria da UC.
2 - Em caso algum estas visitas devem prejudicar a boa manutenção do edifício e das obras nele guardadas.
Dos serviços
Área de Tratamento Técnico Biblioteconómico
Área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador
À área de Leitura, Referência e Apoio ao Utilizador compete:
Serviços de apoio administrativo e informático
Do pessoal
O pessoal da BGUC consta do mapa de pessoal da Universidade, sendo indicado por despacho reitoral o pessoal afecto à BGUC na data de entrada em vigor deste Regulamento.
Dos protocolos
A BGUC pode propor ao Reitor o estabelecimento de protocolos com instituições públicas ou privadas com vista ao enriquecimento dos seus fundos, à optimização dos seus serviços e ou à valorização técnica dos seus funcionários.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto, decorrido o prazo de um ano, por iniciativa do Reitor e ou do Director da BGUC, neste caso ouvida a Comissão Executiva.
Data: 2 de Novembro de 2009. - Nome: Fernando Seabra Santos. Cargo: Reitor.
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