- 1 -Ao estudante em regime livre aplicam-se os regimes de presenças e precedências em vigor.
- 2 -A inscrição na frequência de unidades curriculares em regime livre está limitada a 60 ECTS acumulados ao longo do percurso académico do estudante, isto é, no conjunto de inscrições em unidades curriculares do mesmo ciclo de estudos, neste regime.
- 3 -A inscrição na frequência de unidades curriculares em regime livre está limitada a 30 ECTS por Curso de Mestrado, Curso de Especialização ou Curso de Pós-graduação.
- 4 -O estudante em regime livre não é elegível para os programas de mobilidade nem de bolsas de estudos.
Artigo 4.º — Condições de frequência
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019