- 1 -A atividade de docência e formação aplica-se ao pessoal de investigação de carreira e ao pessoal de investigação doutorado contratado a termo, quando prevista no Aviso de abertura do procedimento concursal.
- 2 -A atividade de docência e formação abrange:
- a)Predominantemente, a colaboração na docência no âmbito de segundos e terceiros ciclos de estudos na U.Porto;
- b)Ministrar formação em ações ou cursos não conferentes de grau na U.Porto.
- 3 -As atividades realizadas ao abrigo das alíneas anteriores não podem ultrapassar quatro horas letivas semanais, em média anual.
Artigo 12.º — Vertente de docência e formação
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020