- 1 -A abertura do procedimento concursal é efetuada mediante publicação de Aviso, do qual deve constar obrigatoriamente:
- a)Área científica, as áreas científicas afins, quando existam, a carreira, a categoria e a Unidade de Investigação, quando aplicável, a Unidade Orgânica ou o Serviço Autónomo ou a Reitoria;
- b)Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
- c)Remuneração e condições de trabalho;
- d)Descrição do conteúdo funcional;
- e)Local de prestação de trabalho, número de lugares a preencher e prazo de apresentação de candidaturas;
- f)Composição do Júri;
- g)Parâmetros e critérios de avaliação;
- h)Forma de apresentação de candidatura, incluindo endereço de correio eletrónico, se aplicável, prazo de entrega, documentos a juntar e demais indicações necessárias;
- i)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados.
- 2 -Os Avisos são divulgados nos seguintes locais:
- a)Na 2.ª série do Diário da República (Aviso extrato);
- b)Na Bolsa de Emprego Público;
- c)No portal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
- d)Nos portais da U.Porto na Internet;
- e)Noutros meios de comunicação, tidos por necessários e adequados.
Artigo 19.º — Aviso
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020