Após a publicação do Aviso nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis, no caso de recrutamento para ingresso na carreira, e no prazo de 10 dias úteis, no caso do recrutamento de pessoal de investigação a contratar a termo.
Artigo 21.º — Prazo e formalização
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020