- 1 -É da competência do júri, designadamente:
- a)A admissão ou exclusão dos candidatos;
- b)A aprovação ou não aprovação dos candidatos nos métodos de seleção;
- c)A ordenação final dos candidatos aprovados;
- d)A seleção do candidato a contratar;
- e)A resposta às alegações que venham a ser oferecidas pelos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
- 2 -Compete ao presidente do Júri, designadamente:
- a)Diligenciar a tramitação do concurso;
- b)Presidir às reuniões do Júri, fixando, previamente, a ordem de trabalhos.
Artigo 23.º — Competências do Júri
Vigente desde: 22/05/2020
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