- 1 -Os vogais do Júri podem participar nas reuniões, incluindo as destinadas às entrevistas e à decisão final, através de videoconferência.
- 2 -No caso de procedimento concursal para ingresso na carreira, o Júri só pode funcionar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros.
- 3 -No caso de procedimento concursal para exercício de atividades de investigação mediante contrato de trabalho a termo o júri só pode funcionar quando estiverem presentes pelo menos três membros votantes.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
- 5 -O presidente do Júri tem voto de qualidade e só vota:
- a)Quando for professor ou investigador da área ou áreas científicas para que foi aberto o procedimento concursal;
- b)Em caso de empate.
- 6 -O Júri fundamenta o seu voto nos critérios e parâmetros de avaliação divulgados no respetivo aviso.
- 7 -Das reuniões do Júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, a indicação do sentido dos votos emitidos por cada um dos membros e as respetivas fundamentações, que podem estar contidas em documentos autónomos anexados à ata, sendo assinadas por todos os membros do Júri presentes.
Artigo 24.º — Deliberações do Júri
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020