- 1 -O método de seleção obrigatório é a avaliação do percurso científico e curricular.
- 2 -Se o aviso de abertura prever a realização de entrevista ou de uma sessão de apresentação ou demonstração pública, esta não pode ter um peso superior a 30 % na ponderação para a valoração final, no caso do pessoal de carreira, e 10 % no caso do pessoal contratado a termo.
- 3 -A utilização dos métodos de seleção é faseada, da seguinte forma:
- a)Aplicação, no primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, da avaliação do percurso científico e curricular;
- b)Aplicação do segundo método, entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública, a todos ou a parte dos candidatos aprovados no método anterior, conforme tiver sido definido no aviso de abertura.
Artigo 26.º — Métodos de seleção
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