- 1 -A entrevista, ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos candidatos.
- 2 -No caso de recrutamento de investigadores para a carreira, a entrevista, ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, poderá ainda visar outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade dos candidatos, a definir no Aviso de abertura do procedimento concursal.
- 3 -Os candidatos podem solicitar ao presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito.
Artigo 30.º — Entrevista, ou sessão de apresentação, ou demonstração pública
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