- 1 -Salvo nos casos devidamente autorizados ou justificados, o pessoal de investigação tem o dever de comparecer regularmente ao serviço.
- 2 -O cumprimento do dever de assiduidade, bem como do período semanal de trabalho, é verificado por um sistema de registo definido pelo Diretor da Unidade Orgânica, ou pelo Serviço Autónomo, ou pelo Reitor, consoante o caso.
- 3 -A falta de registo de assiduidade sem motivo justificado faz presumir a ausência ao serviço.
- 4 -Para verificação do cumprimento da duração média semanal de trabalho, é sempre contabilizado um intervalo diário de uma hora para almoço.
Artigo 37.º — Deveres de assiduidade
Vigente desde: 22/05/2020
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