- 1 -A avaliação de desempenho tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho do pessoal de investigação da U.Porto.
- 2 -São princípios da avaliação de desempenho:
- a)Orientação, visando a melhoria da qualidade do desempenho do pessoal de investigação;
- b)Consideração de todas as vertentes da atividade do pessoal de investigação enunciadas no n.º 1 do artigo 8.º, na medida em que elas lhes tenham, em conformidade com o presente regulamento, estado afetas no período a que se refere a avaliação;
- c)Consideração da especificidade de cada área científica;
- d)Consideração dos processos de avaliação conducentes à obtenção pelo pessoal de investigação de graus e títulos académicos no período em apreciação;
- e)Consideração dos relatórios produzidos no período em apreciação no cumprimento de obrigações do pessoal de investigação e a sua avaliação;
- f)Responsabilização do Reitor da U.Porto pelo processo de avaliação;
- g)Realização da avaliação pelos órgãos científicos das Unidades Orgânicas ou, no caso dos Serviços Autónomos e Reitoria, pela Direção ou Comissão de Avaliação constituída para o efeito, através dos meios considerados mais adequados, podendo recorrer à colaboração de peritos externos;
- h)Resultados da avaliação do desempenho expressa numa menção reportada a uma escala de quatro posições;
- i)Homologação dos resultados da avaliação do desempenho pelo Reitor da U.Porto, assegurando um justo equilíbrio da distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho;
- j)Previsão da audiência prévia dos interessados;
- k)Previsão da possibilidade de os interessados impugnarem judicialmente, nos termos gerais, o ato de homologação e a decisão sobre a reclamação;
- l)Aplicação do regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo;
- 3 -São ainda princípios da avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação ao pessoal de investigação de todas as Unidades Orgânicas, ou Serviços Autónomos, ou Reitoria da U.Porto;
- b)Flexibilidade, visando uma concretização das regras de avaliação de desempenho de acordo com as especificidades próprias de cada Unidade Orgânica ou Serviço Autónomo, que deve fixar os parâmetros de avaliação que constituem o seu referencial;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para a avaliação devem ser claras e atempadamente conhecidas por avaliador e avaliado;
- e)Coerência, garantindo que os parâmetros de avaliação usados obedecem aos mesmos princípios nas diversas unidades orgânicas, ou serviços autónomos, ou Reitoria;
- f)Adequação, permitindo que avaliação do desempenho do pessoal de investigação considere as funções que lhes competem, de acordo com as categorias funcionais, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento;
- g)Eficácia, coadunando a agilidade de processos e procedimentos associados à avaliação de desempenho com a necessidade de obtenção de resultados que evidenciem o mérito demonstrado.
Artigo 52.º — Objetivos e princípios gerais
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020