- 1 -O presente regime de avaliação deve ser regulamentado no âmbito de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria, pelo(s) órgão(s) competente(s) no prazo de 120 dias após a publicação do presente regulamento.
- 2 -O regulamento específico de avaliação referido no número anterior é sujeito a homologação do Reitor da U.Porto.
Artigo 53.º — Regime aplicável
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2020