- 1 -A avaliação do pessoal de investigação é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho do ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.
- 2 -A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes na secção II do presente capítulo e com o regulamento específico de avaliação de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria.
Artigo 54.º — Periodicidade
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020