- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo de acordo com as vertentes e pesos fixados no regulamento específico de avaliação, podendo ser considerado apenas um subconjunto dos critérios estabelecidos para cada vertente, eventualmente numa forma simplificada, e sem componente qualitativa da avaliação.
- 2 -O regulamento específico de avaliação deverá definir que critérios, e sob que forma, são usados para a avaliação por ponderação curricular sumária.
- 3 -O avaliador ou avaliadores é/são nomeado(s) pelo Diretor da Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou pelo Reitor, de acordo com as regras definidas no artigo 63.º deste regulamento.
- 4 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 59.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente regulamento.
Artigo 56.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020