- 1 -A avaliação do pessoal de investigação é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Consolidação do contrato por tempo indeterminado para pessoal de investigação de carreira;
- b)Renovação ou manutenção dos contratos a termo para pessoal de investigação não integrado em carreira;
- c)Alteração de posicionamento remuneratório;
- d)Atribuição de prémios de desempenho.
- 2 -Poderá ser aberto processo de inquérito:
- a)No caso dos investigadores de carreira após avaliação negativa durante o período de seis anos;
- b)No caso do pessoal contratado a termo, após avaliação negativa no ano avaliado.
Artigo 60.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 22/05/2020
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