Compete ao Diretor da Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou ao Reitor, consoante o caso:
- a)Promover a elaboração ou revisão do regulamento específico de avaliação dos investigadores da Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria, conforme o caso, e submeter o mesmo à homologação do Reitor;
- b)Desencadear o processo de avaliação, acompanhar o seu decurso e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no presente Regulamento e no regulamento específico doe avaliação;
- c)Nomear os avaliadores nos termos referidos no artigo 63.º do presente regulamento;
- d)Integrar o Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto, podendo designar um representante;
- e)Proceder à harmonização das avaliações, ouvida a Comissão Paritária, comunicando os respetivos resultados aos avaliados, aos avaliadores e ao Reitor;
- f)Elaborar ou providenciar a elaboração de um relatório síntese do processo e dos resultados da avaliação, nomeadamente no que diz respeito à concretização dos objetivos e metas da Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria, o qual deverá ser analisado pelo Conselho Científico ou pelos órgãos definidos no regulamento específico de avaliação, e tido em conta na fixação de objetivos e metas para os anos subsequentes e na criação de condições para a melhoria de desempenho do pessoal de investigação.