- 1 -A Comissão Paritária é o órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações do pessoal de investigação da Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, bem como as respetivas reclamações.
- 2 -A Comissão Paritária é composta por quatro vogais:
- a)Um vogal docente do Conselho Executivo, a designar pelo Diretor da Unidade Orgânica;
- b)Um membro do Conselho Científico, a designar pelo Conselho Científico;
- c)Dois representantes doutorados do pessoal de investigação, eleitos diretamente pelo pessoal de investigação.
- 3 -No caso dos Serviços Autónomos ou Reitoria, a Comissão Paritária é composta por quatro vogais:
- a)Dois vogais pertencentes aos órgãos de Direção do Serviço Autónomo ou Reitoria a designar pelo respetivo Diretor ou pelo Reitor, consoante o caso;
- b)Dois representantes doutorados do pessoal de investigação, eleitos diretamente pelo pessoal de investigação.
- 4 -A duração dos mandatos dos vogais da Comissão Paritária é definida de acordo com o regulamento específico de avaliação de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria.
Artigo 64.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020