A avaliação do pessoal de investigação relativamente aos anos nos quais não foram avaliados é efetuada por ponderação curricular sumária, nos termos a definir pelo regulamento específico da Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria.
Artigo 79.º — Avaliações dos anos anteriores
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020