Para efeito do disposto no artigo 59.º do presente regulamento, podem ser considerados os limites das ponderações previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo no âmbito da avaliação de desempenho do pessoal de investigação contratado à data de entrada em vigor deste regulamento, até ao fim dos respetivos contratos a termo.
Artigo 80.º — Contratos de trabalho em execução
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020