O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição e das disposições previstas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, no Decreto n.º 49 770, de 18 de dezembro de 1968 - partes não revogadas, e no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022