O transporte de cadáver, ossadas ou cinzas dentro de cemitério é efetuado da forma que for determinada pela entidade responsável pela respetiva administração, (Junta de Freguesia de S. Martinho da Cortiça), ouvida se tal for considerado necessário, a autoridade de saúde.
Artigo 12.º — Transporte
Vigente desde: 18/05/2022
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