- 1 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia, em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece a modelo aprovado, sendo instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento auto de declaração de óbito ou boletim de óbito (emitido pela Conservatória do Registo Civil), auto de declaração de óbito ou boletim de óbito (emitido pela Autoridade de Polícia); com jurisdição na freguesia em cuja área o óbito ocorreu ou desconhecida aquela, onde o mesmo foi verificado.
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas as 24h sobre o óbito; nomeadamente quando se verifique perigo para a saúde pública.
- c)Título de alvará (no caso de inumações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas);
- d)Autorização expressa do concessionário (no caso de inumações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas).
Artigo 13.º — Autorizações
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022