- 1 -As sepulturas classificam-se por temporárias e perpétuas.
- a)Consideram-se temporárias as inumações por três anos, findos os quais se pode proceder à exumação.
- b)Consideram-se perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
Artigo 17.º — Classificação das sepulturas
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