- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento próprio dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, instruído com o projeto da obra, em duplicado, por técnico devidamente habilitado, devendo no requerimento constar o prazo previsto para a execução da obra.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estruturas da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 52.º — Licenciamento
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022