- 1 -Do projeto citado no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Termo de responsabilidade;
- d)Estimativa orçamental;
- e)Calendarização da obra.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender -se à sobriedade própria das construções, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -É obrigatória a aposição em cada jazigo do respetivo número e de nome e título profissional do autor do projeto, devendo a localização e dimensões destas inscrições figurar nos desenhos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Caso assim o entenda, a Junta de Freguesia poderá enviar à Câmara Municipal os projetos apresentados para que sobre os mesmos, se pronunciem, por parecer, os respetivos serviços técnicos de obras.
- 5 -A construção de jazigos, ossários e sepulturas perpétuas deve observar as regras determinadas pela Junta de Freguesia, nomeadamente em dimensões, materiais e cores.
Artigo 53.º — Projeto
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022