- 1 -A inumação e a cremação devem ser requeridas à entidade responsável pela gestão do cemitério, (Junta de Freguesia de S. Martinho da Cortiça), em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -A exumação e a trasladação devem ser requeridas à entidade responsável pela gestão do cemitério, (Junta de Freguesia de Freguesia de S. Martinho da Cortiça), em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável (Junta de Freguesia de Freguesia de S. Martinho da Cortiça).
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022