No caso de alteração da localização de Cemitério da Junta de Freguesia de S. Martinho da Cortiça para outro local, os direitos e deveres dos concessionários mantêm-se, com as necessárias adaptações às características do novo local; suportando a Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 64.º — Transferência de restos mortais
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022