- 1 -O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores à presente alteração de Regulamento do Cemitério da Freguesia.
04-05-2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho da Cortiça, António José Ventura Dias.
ANEXOS
ANEXO I
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho da Cortiça
(ver documento original)
ANEXO II
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de S. Martinho da Cortiça
(ver documento original)
315296035
Artigo 78.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022