Os indivíduos/famílias beneficiários de apoios económicos de caráter eventual são obrigados a:
- a)Informar previamente o SAASF em caso de mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente à atribuição do apoio que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo serviço de atendimento e acompanhamento social no prazo concedido para tal.