Aprovação do projeto do Regulamento do Município de Faro para Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, bem como na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizada através do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que define a transferência no domínio da ação social de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais.
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de acesso e os procedimentos para atribuição dos apoios económicos de caráter eventual a indivíduos isolados ou a agregados familiares em situação de vulnerabilidade económica e social residentes na área geográfica do Município de Faro.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Nas despesas a considerar, não são contabilizadas as despesas para fins habitacionais e/ou sociais financiadas ou apoiadas, ainda que indiretamente, pela Câmara Municipal ou outras entidades, tais como rendas apoiadas, mensalidades de infantários, Estruturas Residenciais para a Idosos (ERPI) ou outras.
Assim, o rendimento per capita pode ser refletido na seguinte fórmula:
RC = (RAF - DAF)/N
considerando que:
RC - Rendimento per capita
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar (à data da instrução do processo)
Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Instrução do processo
Despesas elegíveis
São suscetíveis de apoios as despesas relativas a:
Apoios económicos de caráter eventual e temporário
Decisão
Contratualização do acordo de inserção
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Os indivíduos/famílias beneficiários de apoios económicos de caráter eventual são obrigados a:
Acompanhamento de indivíduos ou agregados familiares
Cessação do direito ao apoio económico
Confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
São revogados todos os regulamentos e disposições regulamentares que se encontrem em contradição ou sejam incompatíveis com as normas do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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