- 1 -Só são admitidos a frequentar a componente de formação em contexto de trabalho os estudantes que, à data do seu início, tenham acumulado pelo menos 36 créditos relativos a unidades curriculares do 1.º ano do respetivo curso TeSP.
- 2 -O acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho cabe à Coordenação de cada curso através de um Orientador designado para esse efeito, bem como à Entidade de Acolhimento, através de um Supervisor por ela indicado.
- 3 -As competências do Coordenador de curso, no âmbito da componente de formação em contexto de trabalho, estão descritas no Regulamento de Funcionamento dos Cursos da ENIDH.
- 4 -Compete ao Professor Orientador da componente de formação em contexto de trabalho:
- a)Participar ativamente no seu planeamento e acompanhamento;
- b)Estabelecer a articulação necessária com o Supervisor na Entidade de Acolhimento;
- c)Informar o Coordenador de Curso de quaisquer ocorrências anómalas;
- d)Elaborar um parecer qualitativo sobre o relatório final;
- e)Participar no júri de avaliação do relatório final.
- 5 -No âmbito da realização da componente de formação em contexto de trabalho, compete à Entidade de Acolhimento:
- a)Nomear o Supervisor para acompanhamento do estudante;
- b)Definir com o estudante o modo de concretização da formação;
- c)Proporcionar condições para a sua realização;
- d)Garantir a integração do estudante na respetiva organização;
- e)Informar o Professor Orientador de problemas que surjam durante a formação;
- f)Assegurar o registo da assiduidade do estudante;
- g)Emitir um parecer qualitativo sobre o desempenho do estudante no final da formação em contexto de trabalho;
- h)Participar no júri de avaliação do relatório final.
Artigo 16.º — Admissão e acompanhamento na componente de formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 30/04/2024
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