Aprovação do Regulamento Geral dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pela Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (adiante designada por ENIDH), nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Tipologia da formação e caracterização dos cursos
Condições de acesso
Edital de Concurso
Condições de ingresso
Prova de avaliação de capacidade
Composição e competências do júri da prova de avaliação de capacidade
Composição e competência do júri de seleção e seriação
Seleção e seriação
Reclamações
Creditações de competências
Calendário escolar
O calendário escolar será, em cada ano letivo, fixado pelo Conselho Pedagógico da ENIDH, sendo divulgado no seu sítio da Internet e ainda afixado em local adequado.
Matrículas e inscrições
Regime de prescrições
Regime de avaliação
Sem prejuízo do estabelecimento de regras específicas que se revelem adequadas e necessárias, aos estudantes dos cursos TeSP é aplicável o Regulamento Geral da Avaliação de Conhecimentos da ENIDH.
Admissão e acompanhamento na componente de formação em contexto de trabalho
Período para a formação em contexto de trabalho
Avaliação da componente de formação em contexto de trabalho
Conclusão do curso e classificação final
Diplomas e certidões
Prosseguimento de estudos no ensino superior
Propinas
Nos termos do artigo 40.º-H do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pela inscrição nos cursos TeSP é devida uma propina anual, cujo valor e prazos de pagamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da ENIDH, aplicando-se o Regulamento do Pagamento de Propinas em vigor na ENIDH.
Ação Social Escolar
Os estudantes inscritos nos cursos TeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da ENIDH.
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos cursos iniciados a partir do ano letivo de 2015/2016, inclusive.
20 de março de 2018. - O Presidente, Luis Filipe Baptista.
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