- 1 -Considera-se que um estudante concluiu o curso TeSP se tiver obtido aprovação em todas as unidades curriculares integrantes do curso, incluindo a componente de formação em contexto de trabalho.
- 2 -A classificação final é a média ponderada pelos ECTS das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, arredondada às unidades.
- 3 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante a realização da componente de formação em contexto de trabalho, será aceite a inscrição, independentemente do funcionamento ou não do curso, desde que seja possível:
- a)Assegurar a aceitação por uma entidade de acolhimento;
- b)Disponibilizar um docente orientador na ENIDH.
- 4 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante obter aproveitamento em unidades curriculares das outras componentes de formação, não estando já o curso em funcionamento, poderá ser aceite a inscrição do estudante, sendo-lhe facultada a possibilidade de frequência de unidades curriculares que se encontrem em funcionamento noutros cursos, num período máximo de um ano.
Artigo 19.º — Conclusão do curso e classificação final
Vigente desde: 30/04/2024
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