Nos termos do artigo 40.º-H do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pela inscrição nos cursos TeSP é devida uma propina anual, cujo valor e prazos de pagamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da ENIDH, aplicando-se o Regulamento do Pagamento de Propinas em vigor na ENIDH.
Artigo 22.º — Propinas
Vigente desde: 30/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2024