- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas e preços, nos termos das leis tributárias aplicáveis.
- 2 -Os juros de mora são calculados à taxa legal em vigor aplicável às dívidas tributárias ao Estado e demais entidades públicas, contados desde o termo do prazo para pagamento voluntário até integral pagamento da dívida.
Artigo 20.º — Pagamento Extemporâneo
Vigente desde: 06/05/2026
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