- 1 -O não pagamento de taxas e preços devidos à Junta de Freguesia de Cardosas pode constituir fundamento para:
- a)A rejeição de quaisquer requerimentos com vista à emissão de autorizações;
- b)A recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados à Junta;
- c)A determinação da cessação da possibilidade de utilização de bens do domínio público ou privado autárquico.
- 2 -As medidas previstas no número anterior são aplicáveis mediante decisão fundamentada e após audição prévia do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -O disposto no presente artigo não prejudica o direito de reclamação ou impugnação, nem a possibilidade de prestação de garantia idónea nos termos legais.
Artigo 22.º — Outras Consequências do Não Pagamento de Taxas
Vigente desde: 06/05/2026
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