- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser enviados por correio registado para a morada da sede da Junta de Freguesia, sita no Largo Humberto Delgado, n.º 3, 2630-433 Cardosas, apresentados presencialmente na sede da Junta de Freguesia, enviados para o endereço eletrónico [email protected] ou submetidos através do Balcão Virtual disponível no site oficial da Junta de Freguesia de Cardosas, em www.jfcardosas.pt.
Artigo 6.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026