- 1 -As taxas de atestados, declarações, fotocópias simples ou autenticadas e certidões de documentos administrativos, termos de identidade e justificação administrativa são as que constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, os custos diretos - materiais e outros consumíveis, registo, produção, etc. - e os indiretos - equipamentos, serviços de suporte, etc justificados no Anexo II.
- 2 -Sempre que seja requerido serviço urgente, aplica-se um agravamento sobre a taxa base nos termos definidos na Tabela Anexa.
- 2.1 -O prazo conta-se a partir da data e hora de entrada do pedido devidamente instruído.
- 2.2 -A prestação do serviço urgente depende da disponibilidade dos serviços.
Artigo 8.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 06/05/2026
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