Os valores constantes do Anexo I respeitam o princípio da proporcionalidade, não excedem manifestamente o custo médio da atividade administrativa quando aplicável, integram componente de benefício do particular nos casos legalmente admissíveis e asseguram a sustentabilidade financeira da Freguesia de Cardosas, encontrando-se fundamentados em dados reais da execução orçamental.
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária de Junta de Freguesia de 20 de abril de 2026.
Submetido a votação em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 24 de abril de 2026.
27 de abril de 2026. - A Presidente da Junta, Catarina Alexandra dos Santos Costa.
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