- 1 -Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, sendo o seu valor mensal de 100 (euro) (cem euros), para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente carenciados do Concelho de São Roque do Pico, num ano letivo.
- 2 -O número de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustadas anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
- 3 -O início da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas exceto no ano de 2017 em que terá início após a publicação deste projeto de regulamento.
- 4 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.
- 5 -A bolsa de estudo é paga em prestações mensais.
Artigo 2.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017