Regulamento Apoio Bolsas de Estudo
Âmbito
Bolsa de estudo
Condições de candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, no Sector de Ação Social do Município de São Roque do Pico, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Apresentação da Candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
A Câmara Municipal de São Roque do Pico publicitará, mediante a afixação de editais nos lugares habituais, para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas.
Critérios de seleção
É considerada como critério de seleção, na atribuição das bolsas de estudo, o menor rendimento per capita do agregado familiar.
Em caso de igualdade, para os alunos que ingressem no ensino superior, contará o melhor aproveitamento escolar contabilizado através da média escolar do aluno nos últimos três anos. Para os alunos em frequência será considerada a média do último ano.
Conceito de aproveitamento escolar
Para efeitos do presente projeto de Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Conceito de agregado familiar do estudante
Atribuição do valor da bolsa
C = ((R + B - (H+S))/12) / N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar
B = Bolsa de estudo
H = Encargos anuais com a habitação (renda ou prestação bancária)
S = Encargos com a saúde, no caso de doença crónica comprovada
N = número de elementos do agregado familiar
Renovação da bolsa
Análise das Candidaturas
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de São Roque do Pico:
Cessação da bolsa de estudo
Disposições finais
Falsas declarações
Dúvidas, omissões e lacunas
As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente projeto de Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de São Roque do Pico.
Dados Pessoais
A Câmara Municipal de São Roque do Pico garante a confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos, nos termos da lei da Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, a qual transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Entrada em vigor
O presente projeto de Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
310726088