- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento de um impresso próprio, que será facultado aos interessados no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de São Roque do Pico, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão do/a requerente;
- b)Atestado de residência com a indicação do número de pessoas que compõem o agregado familiar e o tempo de residência no concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência;
- c)Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso, com especificação do curso;
- d)Certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;
- e)Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência; Declaração da Agência de Qualificação e Emprego comprovativa da situação de desemprego ou da Segurança Social relativa a baixa médica ou do Instituto de Ação Social relativo ao Rendimento Social de Inserção, devendo em qualquer dos casos a declaração mencionar o montante do subsídio, com indicação do início e termo;
- f)Documentos comprovativos necessários ao cálculo da fórmula referida no artigo 9.ª alínea 2.
Artigo 4.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 14/09/2017
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Em vigor desde 14/09/2017