- 1 -Estão abrangidos pelo presente regulamento todos os/as utilizadores/as a quem sejam disponibilizados os sistemas de gestão de resíduos urbanos, definindo-se a origem dos resíduos em utilizadores domésticos e não domésticos.
- 2 -À exceção do Município de Vila do Porto e de outras entidades públicas, ou privadas devidamente autorizadas, é proibida a remoção de resíduos urbanos.
Artigo 16.º — Origem dos resíduos a gerir
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018