- 1 -O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, os seguintes processos:
- a)Produção;
- b)Deposição (indiferenciada e seletiva);
- c)Remoção ou Recolha (indiferenciada e seletiva);
- d)Transporte;
- e)Armazenagem;
- f)Transferência;
- g)Valorização;
- h)Tratamento;
- i)Eliminação;
- j)Atividades complementares.
- 2 -A limpeza pública efetuada pelos serviços municipais integra-se na componente técnica da recolha e compreende um conjunto de ações de limpeza e remoção de sujidades e resíduos das vias e outros espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza dos passeios, arruamentos, pracetas, logradouros e demais espaços públicos, incluindo a varredura, lavagem e eventual desinfeção dos mesmos, limpeza de sarjetas e sumidouros, corte de ervas e a lavagem de pavimentos;
- b)Recolha dos resíduos urbanos contidos em papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos;
- c)Remoção de cartazes e outra publicidade indevidamente colocada.
Artigo 17.º — Sistema de gestão de resíduos
Vigente desde: 31/07/2018
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